Liberdade de Expressão?
Sindicato das Agências de Propaganda pretende recorrer
12:17 | Marcadores: censura, liberdade de expressão, marketing, Propaganda | 0 Comments
Mundo em Transformação
02:39 | Marcadores: chleba, comunicação, comunicação social, estratégia de marketing, marketing, Propaganda | 0 Comments
Os Pôneis Vão Te Pegar!!!
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Cliente x Vendedor: Uma Comédia
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Marketing de Guerrilha
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Pague por uma Ferrari e leve um Fusca!
Empresas só garantem 10% da velocidade contratada em internet de banda larga
Que tal comprar uma Ferrari e receber um Fusca? Ou quem sabe reservar um hotel de luxo e ter que dormir num quartinho de pensão? O que parece inaceitável para qualquer consumidor é quase uma rotina em contratos de prestação de serviços de internet por banda larga: pagar demais para receber de menos.
As cláusulas disponibilizadas por operadoras como Oi (Velox) e Net (Virtua), pela internet, são claras ao informar que elas garantem o fornecimento de apenas 10% da velocidade máxima contratada pelo cliente, por conta de eventuais problemas técnicos ou na rede que possam ocorrer.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não existe qualquer irregularidade nesse tipo de cláusula. Em nota, o departamento técnico da agência reguladora informou que "Não há na regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia a previsão de índices mínimos de qualidade, como a velocidade mínima da conexão. É a própria prestadora quem os define".
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor — Pro Teste, Maria Inês Dolci, discorda da Anatel e diz que a agência deveria ser mais firme para poder proteger os usuários:
— Esse tipo de cláusula é abusiva. Como pode o cliente ter que pagar integralmente por um serviço que pode não ser fornecido por completo? Há, inclusive, decisões na Justiça contra essa prática.
Nova regulamentação
Segundo o Anatel, essa situação deverá se modificar com a edição do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, que, em breve, estará em consulta pública e criará indicadores de qualidade para o setor.
Para o colunista de tecnologia do EXTRA, Paulo Guilherme Bolandini, na hora de contratar o serviço de internet, o consumidor também deve ficar atento a seu perfil de uso, para não pagar por um plano além de suas necessidades. Veja no quadro quanto é possível acessar com cada tipo de plano.
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Idéias Criativas
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Olha que legal...
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A Política Nacional das Relações de Consumo e sua abrangência.
Se você tiver a curiosidade de abrir o Código de Defesa do Consumidor e ler o caput do art. 4°, descobrirá que a definição dos objetivos que norteiam a política das relações de consumo, buscando um alcance substancialmente mais longo, muito mais abrangente do que nos é divulgado ordinariamente.
Tal abrangência se dá ao estabelecer parâmetros que nortearão todo e qualquer ato do governo, seja na esfera do legislativo, do executivo ou do judiciário, a partir do instante em que se trata das "relações consumeristas" que é uma expressão declaradamente mais ampla do que a "defesa do consumidor".
Não sei se já ficou claro onde está o fio da meada mas essas políticas são claras ao impor obrigações aos poderes. E quem se interessa por isso?
Hoje tende-se a afirmar equivocadamente que os incisos do art. 4° do CDC, correspondem apenas aos princípios da defesa do consumidor, uma vez que, traçam também os objetivos e princípios de toda a Política Nacional de Relações de Consumo.
Apesar de se confundirem os objetivos expressos da Política Nacional de Relações de Consumo com a defesa do consumidor, deve-se perceber que uma e outra não são a mesma figura, sendo esta uma importante faceta daquela, todavia com objetivo mais restrito.
Com o decorrer dos anos, a política e o direito do consumidor desenvolveram-se de forma cada vez mais autônoma, coerente e separada.
À política de defesa do consumidor é dado um objetivo mais amplo de aplicação, e seus dados se tornam cada mais significativos à medida que ele vão se estendendo a outros ramos políticos.
Esse parece ser o grande problema: cada vez que se impõe obrigações a qualquer poder da República essas obrigações só são mantidas e levadas a cabo quando geram algum retorno eleitoral. Será que a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico” são interesses realmente governamentais? Esse é só um exemplo de política nacional das relações de consumo. Qual seria a melhor forma de colocar uma a uma dessas políticas na frente de cada um de nós que somos consumidores? Seria a hora de olhar mais para mais uma campanha ou para mais uma matéria na escola fundamental, ou seria a hora de forçarmos fornecedores e fabricantes a encarar suas responsabilidades e assumi-las a cada venda e propaganda?
Nos próximos artigos falaremos de cada umas das políticas nacional das relações de consumo tentando mostrar como anda (ou não) a aplicação dessas políticas no dia-a-dia do mercado.
11:46 | Marcadores: consumidor, direito | 0 Comments
Tire isto da minha frente, por favor!
16:25 | Marcadores: anunciante, Internet, mídia, Pop-up, Propaganda, publicidade, Web | 2 Comments
Navegue Ilimitado até 300 MB...
15:46 | Marcadores: consumidor, direito, Liberty Web, Propaganda, propaganda enganosa, publicidade, TIM | 1 Comments
Quem tem... cuida!
Grande abraço,
Marcelo Oliveira
19:43 | Marcadores: AlmapBBDO, Havaianas, mídia, Propaganda, publicidade | 0 Comments
Recordar é viver!
14:47 | Marcadores: mídia, prêmios internacionais, Propaganda, publicidade | 0 Comments
O que houve com nossos Jingles?
13:56 | | 0 Comments
Verdades Instrumentalizadas
Abs
Marcelo Oliveira
15:13 | Marcadores: informação, manipulação, mídia, Propaganda, publicidade | 0 Comments
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