Tire isto da minha frente, por favor!

Toda vez que preciso entrar em algum grande portal que ainda utiliza propaganda no formato pop-up (aquelas janelinhas que pulam na frente da tela e ficam passeando de forma irritante) fico me perguntando: por que cargas d'água alguém pagaria pra ser chato? Será assim tão difícil pras empresas perceberem que as malditas pop-up são, disparado, o mais rejeitado e inconveniente formato de propaganda via Web?

Existe aquele velho pensamento de que o importante é fixar a marca, seja como for. Em outras palavras: "fale mal, mas fale de mim". Não tenho pesquisas para balizar minha opinião sobre o tema, mas o forte sentimento que tenho a respeito, baseado em experiência pessoal e em conversas com muitas pessoas, me diz que este pensamento só atinge o efeito desejado por um curto período de tempo. Me parece haver cada vez mais uma relação muito estreita entre o grau de aceitação de um determinado produto ou serviço e a forma como ele é divulgado. Ou seja, se o consumidor rejeita a forma da propaganda (mesmo que não rejeite o conteúdo, a mensagem da propaganda) logo passará a rejeitar o produto/marca.

O caso das pop-ups são ainda piores, pois na melhor das hipóteses, para o anunciante, o consumidor vai fechar rapidamente a janela, sem nem mesmo prestar qualquer atenção ao que está sendo divulgado ali. Ou seja, o melhor que pode acontecer é o cara jogar dinheiro fora. Mas há o risco de, como dito acima, o consumidor prestar bem atenção na janelinha chata, para NÃO comprar nunca aquele produto.

Me diz aí: você já clicou em alguma pop-up?

Grande abraço,

Marcelo Oliveira

Navegue Ilimitado até 300 MB...

Não, pessoal! Esta contradição no título não foi um descuido meu. Esta é a lógica da operadora de telefonia celular TIM.

Todo mundo já viu alguma propaganda da TIM oferecendo navegação ilimitada por um preço atraente. Talvez até já tenha recebido uma ligação deles oferecendo este serviço. Pois bem! Eu caí como um patinho nesta conversa. Fui até uma loja TIM e adquiri um plano pós pago com navegação "ilimitada". Como tenho, digamos, experiência e conhecimento de informática e internet um pouco acima da média dos consumidores, fiz algumas perguntas importantes na minha avaliação.



Em primeiro lugar, perguntei qual a velocidade de conexão oferecida. A resposta da atendente foi padrão: "depende de muitos fatores, mas a taxa é de 1 MB/s." Ok! Pelo mesmo princípio do sinal de telefonia, a conexão com a internet depende da área de cobertura. Em alguns lugares será melhor, em outros será pior. Sem falar que há uma estranha liberdade para os provedores de internet para fazerem propaganda de velocidades às quais eles só garantem algo em torno de 20%.

Porém, é na segunda pergunta que a coisa fica muito mais complicada. Perguntei se havia algum tipo de limite no trafego de dados. A resposta foi até meio debochada: "Senhor, o acesso é ilimitado!" Ora, de forma educada, fui chamado de idiota. Mas, não somente a realidade demonstrou que a pergunta não tinha nada de irrelevante, como ficou claro que há, sim, uma verdadeira propaganda enganosa. Se você procurar, está lá, no site da TIM, a informação de que após 300 MB a TIM pode (e certamente fará) reduzir a velocidade para 50 KB/s. Entendeu bem? A velocidade cai para, na melhor das hipóteses, menos do que uma conexão discada. Isto não é uma limitação? Não há aí um limite no qual o serviço muda de configuração? Se não estou louco, então estamos diante de mais um caso de PROPAGANDA ENGANOSA.

Se você é um usuário bem light, que quando muito entra na caixa de entrada do email pelo celular, ou faz uma rápida pesquisa no google, então tudo bem. Mas se você é um usuário verdadeiramente pesado, que se encantou pela propaganda, vai ficar com muita raiva em pouquíssimo tempo. 

Verdade seja dita. Esta prática é feita por TODAS as operadoras. Contudo, é a TIM que anuncia navegação ilimitada.

Triste, mas é verdade!

Abs

Marcelo Oliveira

Quem tem... cuida!

Como a proposta do blog não é só criticar, vou aproveitar para "rasgar uma seda" para uma propaganda que achei genial. Trata-se do comercial das sandálias Havaianas, de nome Lune de Miel.Criação da AlmapBBDO, o filme é muito criativo e bem humorado. Interessante é que sem muito foco no produto, o filme dá conta do recado com muita competência. Aliás, toda a campanha das sandálias Havaianas é muito boa.

Confira o filme:






Grande abraço,


Marcelo Oliveira

Recordar é viver!

Quando o trabalho é bem feito merece aplauso e merece ser lembrado. A propaganda brasileira tem, sim, muita qualidade. Mesmo que nos últimos tempos a criatividade, de modo geral, esteja um pouco em baixa e que esteja surgindo muita coisa de gosto, no mínimo, duvidoso, isto não significa que nossos publicitários tenham desaprendido e que não tenhamos mais grandes talentos.

No vídeo abaixo há uma seleção de propagandas premiadas que se destacaram e que servem para elevar o nível da publicidade no Brasil. Um deles até já indiquei aqui. Vale a pena conferir...


Grande abraço,

Marcelo Oliveira

O que houve com nossos Jingles?

Já reparou que está cada vez mais difícil surgir um bom jingle? Aquelas músicas que ficam na nossa cabeça e, mesmo que você não queira, te faz lembrar da marca ou do produto sem você perceber. A propaganda brasileira, desde quando só existia rádio, sempre produziu excelentes jingles. Vou dar apenas dois exemplos de clássicos que marcaram época e que até hoje habita a memória de quem ouviu:





Infelizmente hoje temos uma certa "crise" de criatividade no que se refere aos jingles. São poucos e quase sempre muito chatos. Isto quando não são apenas paródias (versões de músicas famosas).

Um exemplo disso é a campanha "O dia em que eu virei um net". Não encontrei nenhuma explicação da agência que produziu o filme sobre a acusação de plágio da música do Johnny Cash "When the man comes around" (não dá pra negar, mas não vi ninguém de lá confirmar). Além disso, ficou chaaaaato, muito chato!

Confira o filme e, depois, a música do Johnny Cash.




 
Abs

Marcelo Oliveira

Verdades Instrumentalizadas

Em tempos nos quais a informação vem sempre recheada de ideologias. Quando os fatos são manipulados para justificar posturas e pensamentos. No momento em que jornalistas se acham no direito de emitir opiniões sobre temas nos quais são verdadeiros leigos. A publicidade, sempre acusada de manipulação (com toda justiça e exagero de toda acusação generalizante), se apresenta para nos chamar a atenção de que verdades podem ser manipuladas.

Este filme, já antigo, nos faz pensar exatamente sobre isto. Sem qualquer juízo de valor sobre o produto, a idéia da propaganda é, sim, genial.


Sem mais...


Abs


Marcelo Oliveira

Não escorregar no final: pode ser?

A Agência AlmapBBDO criou para a Pepsi a excelente Campanha "Pode Ser Pepsi". Provocativa e inteligente, a campanha tem como objetivo fomentar no público a vontade de experimentar novas possibilidades, que podem ser surpreendentes.


O primeiro filme veiculado foi sensacional e muito criativo. Veja aqui:






O segundo, chamado "Consequências", é quase todo no mesmo bom nível de humor inteligente e provocativo, até que... justamente onde foi concedido ao público escolher, a coisa dá uma escorregada: as duas belíssimas gêmeas do nosso nado sincronizado, Branca e Bianca, dentro da banheira fazendo um movimento em que abrem as pernas e o sujeito saindo de trás, com a lata na mão. A propaganda passa do humor com algo picante para uma pornochanchada vagabunda. Dá uma apelada e se rende a bizarros tipos de perversão, como se fosse uma coisa legal.








É uma pena que tenham criado este final e, pior ainda, que o público tenha escolhido. Resta-nos torcer para que as próximas ações evitem este tipo de escorregada e mantenha o nível, repito, fantástico da Campanha.

Abs

Marcelo Oliveira

Compre nos postos Ipiranga e seja corno!

Obviamente o título do post é exagerado. Mas ainda mais exagerado é o mau gosto da propaganda "amantes" que a Agência Talent criou como parte da Campanha "Ipiranga, um lugar completo esperando por você".

Em resumo, a propaganda mostra um cliente dos Postos Ipiranga que retorna mais cedo para seu lar por ter conseguido fazer tudo que queria mais rápido, graças à polivalência do Posto Ipiranga. O inusitado fica por conta da quantidade chocante de amantes que fogem da casa do sujeito, surpreendidos pelo rápido regresso do corno. Veja a propaganda:



Basicamente, uma propaganda tem como objetivo vender determinado produto ou idéia, através de mensagens diretas ou indiretas. É bem sabido que uma forma bem eficaz de fazer isto é criar empatia com o consumidor que assiste tal propaganda. Partindo deste princípio, vamos analisar rapidamente a propaganda em questão.

A mensagem principal, qual seria? "Nos Postos Ipiranga você encontra uma enormidade de serviços e produtos, com rápido atendimento, para facilitar sua vida." Ela foi atingida? Sim. Acredito que este objetivo foi alcançado sem maiores dificuldades.

Existem mensagens indiretas, subjacentes à imagem principal? Sim! E na grande maioria das vezes são estas mensagens secundárias as responsáveis por criar a empatia com o cliente. A Fórmula é simples: Mensagem principal (apontando qualidades do produto) + mensagens secundárias (ressaltando perfil do público alvo) = venda. E qual o perfil do cliente do Posto Ipiranga mostrado no filme? Um trouxa, "inocente" o suficiente para não ver a torcida do Flamengo e do Corinthians juntas fugindo da casa dele. Um corno ao qual ninguém, em sã consciência, gostaria de ser associado. A mensagem forçada é a de que quem compra nos postos Ipiranga é corno. Péssimo!

Por fim, resta dizer algo sobre a mulher do sujeito. Qual papel lhe cabe no filme? Seria ela, de alguma maneira, a imagem dos Postos Ipiranga, já que consegue atender tantos e tão diferentes "clientes" em tão pouco tempo?

O que penso é que se fosse responsável dos Postos Ipiranga teria rejeitado com todas as forças esta propaganda, uma vez que ela consegue de forma "engraçadinha" destruir de uma só vez a imagem do posto e consumidor.

Abs

Marcelo Oliveira

Um ponta-pé inicial com os princípios do Consumidor.

Iniciando os trabalhos por aqui, temos que o Direito do Consumidor é regido, basicamente por princípios. Os princípios são conjecturas que, infelizmente, estão muito distantes de boa parte da realidade dos profissionais do direito, mais ainda do cidadão leigo no assunto.

Sendo o direito do consumidor um direito basicamente alicerçado em princípios, nada melhor do que entender o que são princípios dentro do direito, especialmente dentro do direito do consumidor.

Para chegarmos na posição mais acessível aos objetivos que o blog pretende atingir, ou seja, a publicidade e marketing, temos que trilhar alguns caminhos que levaram a legislação e os princípios a entenderem tais meios e colocá-los dentro do contexto de nossa sociedade.

Assim sendo, temos que dentro do direito principiológico, em uma abordagem lógica da palavra "princípio", pode-se dizer que "os princípios são 'verdades fundantes' de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas." (Miguel REALE, 1999, p. 305).

Assim, ao se examinar o nosso direito positivo, encontra-se, no art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil a orientação de que por força do qual, quando a norma jurídica for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

O legislador, por conseguinte, é o primeiro a reconhecer que o sistema das leis não é suscetível de cobrir todo o campo da experiência humana, restando sempre grande número de situações imprevistas, algo que era impossível ser vislumbrado sequer pelo legislador no momento da futura lei. Para essas lacunas há a possibilidade do recurso aos princípios gerais de direito, mas é necessário advertir que a estes não cabe apenas essa tarefa de preencher ou suprir as lacunas da legislação.

Note-se, porém, que para vários juristas essas lacunas não podem e nem verdadeiramente poderão existir, uma vez que o ordenamento jurídico oferece ferramentas para regular todos os casos possíveis, sejam eles previstos ou imprevistos, presentes ou futuros. Mas de maneira alguma se colocará em dúvida que as lacunas de fato existem no direito positivo, não merecendo acolhimento esse entendimento, posto que haja elementos para suprir essas lacunas; o certo é que tais elementos constituem uma breve resolução do problema, mas não a solução definitiva e concreta dele.

Em decorrência da alta instabilidade política percebida ao longo dos tempos na história do Brasil, sempre foi muito comum, pelo menos até pouco tempo atrás, a interpretação e aplicação dos mais variados ramos do direito tomando-se por base "a lei ordinária principal que o regulamentava." (NERY JÚNIOR, 2002, p. 19).

Isso acontece devido à falta de um forte regime democrático, de estabilidade política que possam contribuir com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Em vista disso percebe-se "porque não se vinha dando grande importância ao Direito Constitucional, já que nossas constituições não eram respeitadas, tampouco aplicadas efetivamente"(NERY JÚNIOR, 2002, p. 19). Na Verdade mau dava tempo para que as pessoas se acostumassem com a Constituição e ela mudava em seguida.

Essa não é uma realidade muito distante de cada um de nós. Nossa Constituição é nova, tem meros 23 anos que ainda serão completos esse ano, contudo temos mais de 60 emendas. Certa vez um professor, ainda na faculdade, dizia que constituição é igual revista, tem que ter assinatura, senão não acompanha as novidades.

Daí a alegação de que a ofensa à Constituição, nos países com estabilidade política e que se encontram num verdadeiro Estado Democrático de Direito, possui conseqüências catastróficas. No Brasil, quando este problema é declarado, ou seja, quando há ofensa à Constituição, "a alegação não é levada a sério na medida e na extensão que deveria", apresentando-se "como mais uma defesa que o interessado opõe à contraparte."(NERY JÚNIOR, 2002, p. 19)

Essa situação tem sido verificada facilmente se acompanharmos as últimas decisões do STF. Entortam, rasgam e maculam a constituição sem dó nem piedade em prol de uma política mais amena ou do politicamente correto.

Entretanto, essa situação vem apresentando uma grande mudança, mesmo que para o leigo isso seja imperceptível, em virtude do aumento significativo de trabalhos e pesquisas jurídicas que abordam o tema da interpretação e aplicação da Constituição Federal, ao declarar que o Direito Constitucional é a base fundamental do direito para o país.

Em outros momentos históricos a constituição não era levada tão a sério, muito menos se repercutia as decisões do STF de forma tão reverberativa.

Assim, nada mais imprescindível na história contemporânea do Direito Constitucional do que a solidificação dos princípios contidos em seus textos de leis, o respeito ao Direito Constitucional como lei basilar de todo o ordenamento jurídico dos Estados para a estabilização política e fortalecimento do Estado Democrático de Direito e, por fim, a conversão dos princípios gerais em princípios constitucionais, entre outras categorias de princípios, já que aqueles possuem maior ou menor incidência nos mais variados ramos do direito, para possibilitar uma maior objetividade e aplicabilidade no escopo de suprir as diversas lacunas encontradas entre as leis.

Por se tratar de uma sociedade capitalista (pelo menos por enquanto) como é a brasileira, fundada na livre iniciativa na qual se verificam inúmeras formas de abuso de poder econômico, nada mais oportuno e justo do que se considerar o direito do consumidor como um direito fundamental.

No que diz respeito à competência normativa sobre a matéria, é da inteligência do art. 24, inc. VIII da Constituição Federal, serem competentes a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

O produto legislativo da União deverá ater-se à edição de normas gerais, sendo que os Estados e Distrito Federal possuirão competência suplementar (art. 24, § 1° e 2° da Constituição Federal).

Apesar do amplo otimismo do Constituinte, ao revelar certa pressa para que fosse promulgada a lei de proteção do consumidor, de acordo com a determinação do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), quando consignou que o Congresso Nacional deveria elaborar, no prazo de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, após quase dois anos da promulgação da Carta Magna é que foi instituída a Lei 8.078/90 de 11/09/1990, que criou o código brasileiro das relações consumeristas.

Este impôs aos órgãos estatais, sobretudo ao legislador, "a realização de uma tarefa e um fim a ser atingido" (ZAPATER, 2001, p. 185), ao buscar uma legislação mais eficiente e específica para tratar de tais situações jurídicas, enquanto o que se tinha antes era a adaptação interpretativa pelos juristas do Código Civil de 1916, nos mais variados casos em que eram envolvidos os sujeitos do consumo, no que quase sempre acabava numa decisão menos favorável aos consumidores.

Em um próximo texto, falaremos sobre as Diretrizes Gerais da Política e do Direito do Consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Abrindo os Trabalhos

Olá, pessoal!

Depois de muitos comentários sobre propagandas (especialmente veiculados na TV), resolvi cumprir a promessa e criar este blog para fazer rápidos comentários sobre esta importante ferramenta de publicidade e marketing. 

Entre coisas muito boas e outras muito ruins, a propaganda no Brasil vai se mantendo e caminhando. Agora temos aqui mais um canal para elogiar e cornetar.

Grande abraço,

Marcelo Oliveira

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