Liberdade de Expressão?

Eis uma notícia do Correio do Estado (Matogrosso do Sul), do dia 28/07/11. Quem quiser ver na página original, basta clicar aqui.

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Sindicato das Agências de Propaganda pretende recorrer
TARYNE ZOTTINO

O Sindicato das Agências de Propaganda de MS (Sinapro-MS) pretende recorrer à decisão do Tribunal de Justiça que julgou como constitucional a lei que restringe propagandas com conteúdo pornográfico na tarde de ontem (27). Por causa de ação movida pelo Sindicato, a lei estava suspensa desde fevereiro.

Segundo o presidente do Sinapro, Henrique Medeiros, os membros do sindicato consideram a lei inconstitucional. “Não apenas por ser censura, mas porque é uma lei municipal que se sobrepõem à constituição”, comenta.

Medeiros afirmou que o Sindicato respeita o julgamento do Tribunal de Justiça, mas pretende recorrer assim que a decisão for oficialmente publicada.
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A notícia não traz maiores informações sobre o que se entende aí por "propaganda", "restrição" e "pornografia". Seria fundamental entender qual aplicação prática a tal lei dá a estes termos se quiséssemos fazer uma avaliação mais precisa do caso.

Mas o que eu gostaria mesmo é de aproveitar esta notícia para uma reflexão muito pessoal sobre "liberdade de expressão".

Acho que não preciso reafirmar aqui o fato mais do que sabido de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Tem limitações e estas limitações precisam estar bem claras, por vezes tomando forma de lei. Por outro lado, a censura não é um mal absoluto. Não poucas vezes ela se faz necessária. Cabe perguntar, então, se no caso acima devemos pensar em liberdade de expressão ou se a censura pode e deve ser aplicada.

Repare que a notícia fala de conteúdo pornográfico! Ora, segundo o sindicato, os propagandistas deveriam ter total liberdade para veicular pornografia. Não vou nem mesmo evocar aspectos éticos e morais, mas apelo tão somente ao bom senso e te pergunto: ISTO FAZ ALGUM SENTIDO PRA VOCÊ?


Grande abraço,

Marcelo Gaúcho


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